No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no montante
de cem mil reais, para que Aurimar, analista judiciário de certo
Tribunal de Justiça, praticasse, dolosamente, ato irregular a fim
de beneficiá-la nos autos de determinado processo.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações
promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e na Lei nº 12.846/2013
(Lei Anticorrupção), é correto afirmar que a responsabilização da
sociedade Delta: