O Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bebedouro prevê acerca do processo de destituição,
estabelecendo que o processo de destituição terá
início por representação subscrita, necessariamente,
por um dos membros da Câmara, lida em plenário
pelo seu autor em qualquer fase da sessão,
independente de prévia inscrição, bastando requerer
a palavra ao presidente da Mesa. Nesse caso, ela
prevê que recebida a representação por: