A implantação de nova edificação ou espaço público no território da cidade implica,
necessariamente, alterações ambientais. Pensando nesse aspecto à luz da legislação brasileira e de
normas técnicas vigentes, é correto afirmar que
A novas estruturas produzidas podem ser vinculadas a alterações no entorno, em aspectos
quantitativos, qualitativos, físico-ambientais ou sócio-econômicos, exigindo documentação e registro
confiável, bem como laudo técnico de comprovação do impacto; nesses casos, a ação arquiteto é
abrangente e relevante.
B alterações consideradas de natureza qualitativa, como o impacto no valor de imóvel vizinho ou a
alteração de paisagem visual e cultural, não são abarcadas por legislação ou análise arquitetônica
como passíveis de inclusão na avaliação do impacto de edificação, salvo em caso de bem cultural
material tombado no entorno.
C as alterações físicas ocorridas devem ser registradas e, simultaneamente, notificadas à autoridade
competente, para compor dossiê de análise de impacto; após a composição, ao longo de período
mínimo de três meses de implantação da nova edificação, torna-se possível a emissão de laudo
conclusivo e posterior indenização.
D uma edificação construída em local que provoque alterações na cidade será objeto de análise
técnica e jurídica apenas quando estas puderem ser comprovadas técnica, concreta e
quantitativamente, como na existência de rachaduras em paredes, alagamentos em locais outrora
secos e surgimento de vetores e pragas, por exemplo.