Os estudos ambientais constituem-se como estudos
relativos aos aspectos ambientais referentes à
localização, instalação e operação, de uma
determinada atividade ou empreendimento que
poderão ser exigidos por órgãos ambientais
competentes. De acordo com o art. 54 da Resolução
CEMA nº 105/2019, assinale a alternativa que
apresenta o tipo de estudo ambiental que se
caracteriza como um documento que deverá ser
elaborado e assinado por um ou mais profissionais
legalmente habilitados, que avalia os danos infligidos
ao meio natural por uma determinada atividade,
envolvendo as etapas de avaliação preliminar, e
quando necessário, investigação confirmatória e
investigação detalhada.