A Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, estatui que
A às parcerias estabelecidas, com base nessa lei, são aplicáveis as normas dispostas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, que dispõe sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública.
B considera-se atividade o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida
formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
C são consideradas organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos
de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
D a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica.
E as espécies de parceria estabelecidas por essa lei, são: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e
convênio.