Segundo a Lei Orgânica do Município, são direitos dos
servidores públicos do Município, além de outros previstos
na Constituição Federal e nas leis, os seguintes:
I - Redutibilidade de vencimentos ou salários.
II - Décimo terceiro salário ou vencimento, com base na
remuneração integral ou no valor dos proventos da
aposentadoria.
III - Duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, na forma da lei.
Estão CORRETOS: