O Código de Posturas do Município de Belo
Horizonte, Lei Municipal nº 8.616/2003, contém as
posturas destinadas a promover a harmonia e o
equilíbrio no espaço urbano por meio do
disciplinamento dos comportamentos, das condutas
e dos procedimentos dos cidadãos no Município de
Belo Horizonte.
No caso da realização de obra ou serviços, o
responsável por dano ao logradouro público deverá
restaurá-lo integralmente, sem saliências,
depressões, defeitos construtivos ou estéticos,
abrangendo toda a largura e extensão do logradouro
ao longo da intervenção, imediatamente após o
término da obra, conforme parâmetros legais,
normas e padrões estabelecidos pelo Executivo.
Dessa forma, pelo Código de Posturas, é
CORRETO afirmar que o licenciado ou a empresa
executora da obra responderá por qualquer
deficiência técnica que comprometa a estabilidade
da mesma pelo prazo irredutível de: