Em matéria de direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República de 1988 prevê, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, que:
A qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
B a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de ordem fundamentada de autoridade judicial ou administrativa.
C todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
D conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão;
E é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem da autoridade judicial ou administrativa, para instrução de processo criminal, civil ou administrativo;