A inexecução total ou parcial do contrato administrativo
enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para
rescisão do contrato, exceto:
A a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento,
sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
B a subcontratação, se parcial de seu objeto, a
associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, também apenas se parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação.
C razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato.
D a lentidão de seu cumprimento, levando a
Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos
prazos estipulados.
E a alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a execução do
contrato.