O titular de emprego público de médico junto a uma fundação pública estadual pretende, mediante concurso público, ser contratado para o exercício de mais um emprego público de médico junto a uma autarquia pública municipal. À luz da Constituição Federal, o médico
A não poderá exercer os dois empregos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que o exercício do emprego público de médico apenas pode ser cumulado com um cargo ou emprego público de professor.
B não poderá exercer os dois empregos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que apenas poderiam ser cumulados um emprego público de médico com um cargo público de médico.
C poderá exercer os dois empregos públicos, caso haja compatibilidade de horários, uma vez que a regra da inacumulatividade de cargos e empregos públicos não se aplica para as fundações e autarquias públicas.
D poderá exercer os dois empregos públicos, caso haja compatibilidade de horários, visto tratar-se de empregos públicos privativos de profissional da saúde, com profissões regulamentadas.
E poderá exercer os dois empregos públicos, caso haja compatibilidade de horários, uma vez que é vedada a acumulação de cargos e empregos públicos apenas se estiverem vinculados a um mesmo ente federativo.