Confederação sindical dos servidores públicos ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN contra emenda constitucional que fixou limite remuneratório para servidores públicos ativos. Após ajuizada a ação o dispositivo legal objeto da ADIN foi revogado, deixando de haver disciplina legal sobre o tema. Nesse caso, a ADIN foi proposta por parte
A legítima, uma vez que a confederação sindical é parte legítima para propor ADIN, desde que o dispositivo legal impugnado se relacione com os objetivos institucionais da entidade, mas a ação deve ser julgada prejudicada em razão da revogação da emenda constitucional.
B ilegítima, uma vez que a confederação não equivale a sindicato de âmbito nacional, este sim dotado de legitimidade para o ajuizamento da ADIN, que deverá ser julgada extinta sem julgamento do mérito por este motivo.
C legítima, uma vez que a confederação sindical é parte legítima para propor ADIN, ainda que o dispositivo legal impugnado não se relacione com os objetivos institucionais da entidade, devendo a ação ter o seu pedido apreciado mesmo após a revogação da emenda constitucional, já que a decisão do Tribunal poderá produzir efeitos ex tunc .
D ilegítima, uma vez que a confederação não equivale a sindicato de âmbito nacional, este sim dotado de legitimidade para o ajuizamento da ADIN, mas ainda assim a ação poderá ser conhecida de ofício pelo STF, mesmo que a emenda constitucional tenha sido revogada, uma vez que a decisão do Tribunal poderá produzir efeitos ex tunc .
E legítima, uma vez que toda confederação sindical é parte legítima para propor ADIN, desde que ajuizada contra ato normativo federal, mas a ação deve ser julgada prejudicada em razão da revogação da emenda constitucional.