Provocado por diversas representações, o Ministério Público
instaurou inquérito civil para apurar a notícia de ocupação
irregular do solo urbano nas imediações do centro da cidade de
Goiânia. Com o auxílio de seu grupo de apoio técnico, o Parquet
constatou a existência de um núcleo urbano informal erigido
em terreno pertencente ao Município de Goiânia, sem qualquer
oposição do poder público municipal. O relatório técnico
aponta que a ocupação, situada em área de preservação
permanente com risco geotécnico, consolidou-se há
aproximadamente 15 anos e se encontra em estágio avançado
de urbanização, o que se depreende da localização de vias de
circulação e da presença de equipamentos públicos –
calçamento, arruamento, iluminação pública etc. –, tudo a
revelar a dificuldade de reversão daquela situação irregular.
Apurou-se, ainda, que a associação de moradores da
comunidade requereu a regularização fundiária urbana de
interesse social (Reurb-S) da área em questão, pleito que se
encontra pendente de exame pela municipalidade.
Diante da situação hipotética narrada, e em face das normas
gerais aplicáveis à regularização fundiária urbana – Reurb (Lei
nº 13.465/2017), é correto afirmar que: