A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que
o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve
atender a finalidades específicas de execução de políticas
públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades
públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais
elencados na lei.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/2018, é vedado
ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais
constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO: