A Lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina-se a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
São direitos assegurados por esta lei: