O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e o qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Segundo a Lei nº 9.433/97, a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em algumas circunstâncias, à EXCEÇÃO do (da)