A respeito da avaliação do estágio probatório, segundo a
Lei Municipal nº 421/2002 — Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, analisar a sentença.
A avaliação será realizada por semestre e a cada uma
corresponderá um competente boletim, sendo que cada
servidor será avaliado no efetivo exercício do cargo para o
qual foi nomeado (1ª parte). Quando os afastamentos, no
período considerado, forem superiores a 15 dias, a avaliação
do estágio ficará suspensa até o retorno do servidor às suas
atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior
para efeito do trimestre (2ª parte).
A sentença está: