Leia o trecho da notícia veiculada pelo UOL, publicada
on-line em 26/04/2018:
“A Justiça de São Paulo autorizou, na última terçafeira, que a Santa Casa de São José do Rio Preto
(SP) realizasse uma transfusão de sangue em um bebê
recém-nascido, internado no hospital. Os pais, fiéis da
religião Testemunha de Jeová, haviam negado
o procedimento. [...] De acordo com os médicos do
hospital, a transfusão de sangue era indispensável
para salvar sua vida. Ao serem consultados, os pais da
criança, Maria Eleni e Reizinaldo, negaram a operação.
Em uma carta escrita e assinada por eles, reconheceram
o problema do filho, mas não liberaram o procedimento.
[...] De acordo com o processo judicial, o motivo da
negativa seria a religião dos pais. ‘Ressalta que os
genitores do menor são seguidores da crença de
Testemunha de Jeová e que tal crença não permite o
procedimento clínico indicado, posto que seus adeptos
não admitem transfusão de sangue’, diz a liminar à qual
o UOL teve acesso.”
Fonte: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2018/04/26/justica-
autoriza-transfusao-de-sangue-em-bebe-de-pais-testemunha-de-jeova.htm
Com base no trecho apresentado e considerando a teoria
e a aplicação dos direitos fundamentais no Brasil, avalie
as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I - A autorização ou não para transfusão de
sangue em bebê de pais testemunhas de Jeová
é caso de conflito entre direitos fundamentais
de primeira geração, ou seja, de um lado se
discute a liberdade religiosa e, de outro, o
direito à vida, sendo que este prevaleceu.
PORQUE
II - Segundo a decisão do Poder Judiciário
paulista, o direito à vida foi tutelado em
primeiro lugar pelo Estado e não se revela um
direito absoluto, ou seja, poderá sofrer
relativizações quando aplicado, além de servir
de fundamento à aplicação dos demais direitos.