No ano de 2015, o Tratado de Marraquexe, cujo escopo é facilitar
o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência
visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto
impresso, foi aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em
dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos
membros.
Dessarte, no âmbito da hierarquia das normas no ordenamento
jurídico interno, o supracitado tratado possui status de