João, brasileiro nato, domiciliado no território brasileiro,
proprietário de terras próprias para a lavoura, tinha interesse em
loteá-las para a formação de sítios de recreio.
Ao procurar orientação do seu advogado, foi informado,
corretamente, de que:
A deve ser requerido o registro do loteamento diretamente no
Registro de Imóveis, independentemente de autorização
prévia, cabendo à serventia comunicar o pedido ao órgão
federal competente, que pode impugná-lo, ou não;
B o projeto deve ser previamente submetido à aprovação e
fiscalização do órgão federal competente, com posterior
registro no Registro de Imóveis, cabendo à serventia
comunicar a sua realização ao referido órgão;
C o projeto, considerado de colonização particular, deve ser
submetido à consulta pública e, uma vez apreciadas as
impugnações pelo órgão federal competente, será nele
registrado em livro próprio;
D o loteamento pretendido é ilícito, tendo o oficial do Registro
de Imóveis o dever funcional, sob pena de responsabilidade
pessoal, de não registrá-lo, encaminhando os autos ao juízo
competente caso requerido pelo interessado.
E deve ser requerido o registro do loteamento diretamente ao
Registro de Imóveis, que publicará os editais necessários e,
caso haja impugnação, submeterá a questão ao juízo
competente;