A gestão democrática está legalmente pautada para que estados, municípios e a própria federação se organizem
para exercer o princípio da gestão democrática nas escolas públicas desse país. Em seu artigo 206, a Constituição
Federal de 1988 estabelece os princípios do ensino, entre eles, no Inciso VI, a gestão democrática do ensino público,
retomado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9.394/96 (LDBN). Vários estudiosos da gestão da
escola afirmam este princípio, entre os quais, Libâneo quando afirma que: “[...] a participação é o principal meio de
assegurar a gestão democrática da escola, possibilitando o envolvimento de profissionais e usuários no processo de
tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporciona um melhor conhecimento
dos objetivos e metas, estrutura e organização e de sua dinâmica, das relações da escola com a comunidade, e
favorece uma aproximação”. (LIBÂNEO, 2004, p. 102).
Com base no texto acima, em relação ao conceito de participação proposto por Libâneo (2004), assinale a alternativa
CORRETA.