De acordo com o NBC TG 07 (R2) – Subvenção e
Assistência Governamentais, a subvenção
governamental pode ser representada por um ativo
não monetário, como um terreno para uso da entidade,
por exemplo. Nessas circunstâncias, considerando a
possibilidade de verificação, tanto esse ativo quanto a
subvenção governamental devem ser reconhecidos
pelo: