É certo afirmar:
I. Nos termos do Código Penal, constitui-se em crime
de usurpação de nome ou pseudônimo alheio atribuir
falsamente a alguém, mediante o uso de nome,
pseudônimo ou sinal por ele adotado para designar
seus trabalhos, a autoria de obra literária, científica
ou artística.
II. O crime de apropriação indébita com abuso de
confiança pressupõe a atuação do agente com o
animus rem sibi habendi, consubstanciado no dolo de
assenhorear-se da coisa cuja posse ou detenção
tenha adquirido anteriormente por vias lícitas, seja em
proveito próprio ou de outrem.
III. O perdão do ofendido, nos crimes em que somente
se procede mediante representação, obsta ao
prosseguimento da ação.
IV. A objetividade jurídica dos crimes contra a
Administração Pública é a sua normalidade funcional,
probidade, moralidade, eficácia e incolumidade.
Segundo a doutrina os crimes funcionais podem ser
divididos em “próprios” e “impróprios” ou “mistos”.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: