À luz do Decreto nº 2.181/1997, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), julgue
o item.
Nos casos de processos administrativos que envolvam
interesses difusos ou coletivos e que tramitem em mais
de um estado, a Secretaria Nacional do Consumidor
do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá
avocá‑los após manifestação do Conselho Nacional de
Defesa do Consumidor e das autoridades máximas dos
sistemas estaduais.