João aprovou regularmente um projeto de loteamento junto ao
Município Alfa. Conforme preconiza a Lei nº 6.766/1979, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, é correto afirmar
que o loteador João:
A já submeteu previamente o projeto ao cartório de registro
imobiliário antes da aprovação pelo Município, para fins de
análise de viabilidade registral do loteamento, ocasião em
que apresentou certidões negativas de ações reais referentes
ao imóvel, pelo período de cinco anos;
B deverá submeter o projeto aprovado ao registro imobiliário
dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da
aprovação, acompanhado de alguns documentos, como o
histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo
os últimos dez anos;
C deverá submeter o projeto aprovado ao registro imobiliário
dentro de trinta dias, sob pena de caducidade da aprovação,
acompanhado de alguns documentos, como as certidões de
ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de cinco anos;
D já submeteu previamente o projeto ao cartório de registro
imobiliário antes da aprovação pelo Município, para fins de
análise de viabilidade registral do loteamento, ocasião em
que apresentou certidões negativas de tributos federais,
estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
E deverá submeter o projeto aprovado ao registro imobiliário
dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da
aprovação, acompanhado de alguns documentos, como as
certidões dos cartórios de protestos de títulos, em nome do
loteador, pelo período de cinco anos.