Estabelece o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que garante
A I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – o aprimoramento do processo de trabalho,
transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; III – a construção coletiva de soluções para
as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em
relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo
órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE; VI – a avaliação de desempenho
como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela
IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa, exclusivamente.
B I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho
pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento
do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a construção
coletiva de soluções para as questões institucionais; V – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca
de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; VI – a administração de pessoal como uma
atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VII – a identificação de necessidade de pessoal, inclusive remanejamento, readaptação e redistribuição de
força de trabalho de cada unidade organizacional; VIII – as condições institucionais para capacitação e
avaliação que tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos
institucionais, o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional
como cidadãos; IX – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada
pela força de trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela
comunidade externa; X – a integração entre ambientes organizacionais e as diferentes áreas do
conhecimento, exclusivamente.
C I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho
pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – o aprimoramento
do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento coletivo e de domínio público; IV – a reflexão
crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a
administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais
unidades da administração das IFE; VI – as condições institucionais para capacitação e avaliação que tornem
viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais, o
desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como cidadãos,
exclusivamente.
D I – a função estratégica do ocupante da carreira dentro da IFE; II – a apropriação do processo de trabalho
pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao planejamento institucional; III – a construção
coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca
de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais; V – a administração de pessoal como uma
atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as demais unidades da administração das IFE;
VI – a avaliação de desempenho como um processo que contemple a avaliação realizada pela força de
trabalho, pela equipe de trabalho e pela IFE e que terão resultado acompanhado pela comunidade externa;
exclusivamente.
E I – a apropriação do processo de trabalho pelos ocupantes da carreira, inserindo-os como sujeitos ao
planejamento institucional; II – o aprimoramento do processo de trabalho, transformando-o em conhecimento
coletivo e de domínio público; III – a construção coletiva de soluções para as questões institucionais; IV – a
reflexão crítica dos ocupantes da carreira acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais;
V – a administração de pessoal como uma atividade a ser realizada pelo órgão de gestão de pessoas e as
demais unidades da administração das IFE; VI – as condições institucionais para capacitação e avaliação que
tornem viável a melhoria da qualidade de prestação de serviços, no cumprimentos dos objetivos institucionais,
o desenvolvimento das potencialidades dos ocupantes da carreira e sua realização profissional como
cidadãos, exclusivamente.