Dispõe o art. 397 do Código Civil: “O inadimplemento
da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui
mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.
Considerando esse dispositivo legal, a respeito da
mora, é correto afirmar: