A Constituição da República estabelece a publicidade como princípio da Administração Pública e o direito fundamental à informação
de interesse particular, coletivo ou geral, em seu inc. XXXIII do Art. 5º. O controle de legalidade e finalidade dos atos administrativos
cumpre-se pelos instrumentos garantidores de transparência na gestão pública e do controle das práticas administrativas. A imposição de sigilo há de ser objetivamente justificada em cada caso, segundo os parâmetros constitucionais. Determinadas situações constituem critério constitucional para a imposição do sigilo. Elas envolvem: