Quanto à Lei nº 8.069/90 em vigor, que trata dos Crimes e das Infrações Administrativas e
suas respectivas penas, no que se refere aos artigos do capítulo I, assinale a alternativa
CORRETA:
A Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho
Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta
Lei: Pena - detenção de três anos.
B Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a
vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
C Art. 244. Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma,
a criança ou adolescente, fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo
seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de
utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
D Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata
liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da
apreensão: Pena - detenção de seis meses a um ano.
E Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua
apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da
autoridade judiciária competente: Pena - detenção de seis meses a quatro anos.