Após amplas discussões com representantes da sociedade civil,
um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei
instituindo a exigência de depósito prévio de 100% do valor da
condenação para a interposição de recurso no Juizado Especial
Cível, o qual seria perdido em favor do Estado, caso fosse negado
provimento ao recurso. O objetivo almejado era o de assegurar a
estabilidade das relações sociais e contornar a onda demandista
que vinha sobrecarregando os serviços jurisdicionais, em prejuízo
da própria população. Após o regular processo legislativo, o
projeto foi aprovado, o que culminou com a publicação da Lei
estadual nº X.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de
1988, é correto afirmar que o referido diploma normativo é