De acordo com o Estatuto do IFNMG, o Conselho Superior,
de caráter consultivo e deliberativo, é composto, dentre
outros componentes, de representação de
A metade do número de campi , destinada ao segmento
docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 07
representantes e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares.
B dois terços do número de cada campus, destinada ao
segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo
de 05 representantes e igual número de suplentes,
eleitos por seus pares.
C três quartos do número de campi , destinada ao
segmento docente, sendo o mínimo de 07 e o máximo
de 11 representantes e igual número de suplentes,
eleitos por seus pares.
D dois terços do número de campi , destinada ao segmento
docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 06
representantes e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares.
E um terço do número de campi , destinada ao segmento
docente, sendo o mínimo de 02 e o máximo de 05
representantes e igual número de suplentes, eleitos por
seus pares.