Servidor público com 31 anos de idade, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, pretende
candidatar-se ao cargo de Governador do Estado. Considerando que o servidor contará com três anos e sete meses de efetivo
exercício por ocasião do pleito eleitoral,
A não poderá candidatar-se, salvo se exonerar-se do cargo público, visto que ainda não terá completado o tempo necessário
para a aquisição da estabilidade no cargo.
B não poderá candidatar-se, por não ter preenchido o requisito de elegibilidade quanto à idade mínima, que, para esse cargo
eletivo, é de 35 anos.
C poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, contando-se o seu
tempo de serviço nesse período para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
D poderá candidatar-se, sendo-lhe facultado exercer o cargo efetivo e o mandato eletivo concomitantemente, desde que haja
compatibilidade de horários, situação em que perceberá as vantagens de ambos os cargos.
E poderá candidatar-se, mas ficará afastado de seu cargo efetivo enquanto durar o mandato eletivo, devendo perder seu
cargo público efetivo, no entanto, caso fique afastado por mais de dez anos para o exercício de mandato eletivo.