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Em 27 de junho de 2018, foi publicado, pelo Conselho Nacional de Ju...

Esta questão foi aplicada no ano de 2019 pela banca CONSULPLAN no concurso para TJ-MG. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TRFs, CNJ), especificamente sobre Conselho Nacional de Justiça, Provimento.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2019🏢 CONSULPLAN🎯 TJ-MG📚 Legislação dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TRFs, CNJ)
#Conselho Nacional de Justiça#Provimento

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457941202014996
Ano: 2019Banca: CONSULPLANOrganização: TJ-MGDisciplina: Legislação dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TRFs, CNJ)Temas: Conselho Nacional de Justiça | Provimento
Em 27 de junho de 2018, foi publicado, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Provimento nº 72, o qual trata de medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Acerca desse ato normativo, analise as afirmativas a seguir.

I. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e obrigatórias aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos no Provimento nº 72/2018/CNJ.
II. A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva.
III. Apenas o devedor poderá requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ nº 67/2018.
IV. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.
V. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas a primeira fase do procedimento de conciliação ou de mediação.

Estão corretas apenas as afirmativas.
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