Com relação à nulidade dos contratos
administrativos e levando em consideração a
Nova Lei de Licitações, na hipótese de declaração
de nulidade, a autoridade competente:
A ao declarar a nulidade do contrato e com
vistas à continuidade da atividade
administrativa, poderá decidir que aquela
terá eficácia em momento futuro, suficiente
para efetuar nova contratação, por prazo de
até 180 (cento oitenta) dias, prorrogável
uma única vez.
B
sempre deverá declarar sua nulidade com
efeito ex tunc.
C ao declarar a nulidade do contrato e com
vistas à continuidade da atividade
administrativa, poderá decidir que aquela
terá eficácia em momento futuro, suficiente
para efetuar nova contratação, por prazo de
até 6 (seis) meses, prorrogável uma única
vez.
D ao declarar a nulidade do contrato e com
vistas à continuidade da atividade
administrativa, poderá decidir que aquela
terá eficácia em momento futuro, suficiente
para efetuar nova contratação, por prazo de
até 180 (cento oitenta) dias, não passível de
prorrogação.
E ao declarar a nulidade do contrato e com
vistas à continuidade da atividade
administrativa, poderá decidir que aquela
terá eficácia em momento futuro, suficiente
para efetuar nova contratação, por prazo de
até 6 (seis) meses, não passível de
prorrogação.