Ana Maria, titular de cargo efetivo, foi eleita vereadora do
Município de São José do Rio Preto. Assim que soube do
fato, o órgão de recursos humanos a que se vincula solicitou
à Consultoria Jurídica orientações sobre a situação funcional
da servidora caso viesse a assumir o mandato eletivo.
O Procurador do Estado instado a responder à consulta
poderá apresentar, sem risco de incorrer em equívoco, os
seguintes esclarecimentos acerca da situação:
A a servidora deverá afastar-se do cargo efetivo para
exercer o mandato eletivo, com a faculdade de optar
pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato eletivo
não será computado para fins de obtenção de quaisquer
vantagens funcionais.
B caso haja compatibilidade de horários, a servidora
fará jus à percepção das vantagens do seu cargo,
sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo e,
caso não haja compatibilidade de horários, fará jus
ao afastamento do cargo efetivo, com a faculdade de
optar pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato
eletivo será computado para todos os efeitos legais,
exceto para adicionais temporais e promoção por
merecimento.
C caso haja compatibilidade de horários, a servidora
fará jus à percepção das vantagens do seu cargo,
sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo e,
caso não haja compatibilidade de horários, fará jus
ao afastamento do cargo efetivo, com a faculdade de
optar pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato
eletivo será computado para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
D a servidora deverá afastar-se do cargo efetivo para
exercer o mandato eletivo, fazendo jus apenas à remuneração
deste. O tempo de afastamento do cargo
efetivo para exercício de mandato eletivo será computado
para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento.
E a servidora deverá afastar-se do cargo efetivo para
exercer o mandato eletivo, com a faculdade de optar
pela melhor remuneração. O tempo de afastamento
do cargo efetivo para exercício de mandato eletivo
será computado para todos os efeitos legais, exceto
para adicionais temporais e promoção por merecimento.