Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais
serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional,
na forma do regimento comum. Neste caso, as emendas ao
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser
aprovadas: