Segundo o que estabelece a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item seguinte.
Os agentes de tratamento de dados das entidades
públicas podem divulgar dados pessoais nas redes
sociais oficiais, exceto os dados sensíveis, que
requerem o consentimento explícito do titular.