A Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Conforme § 1° da referida Lei, a responsabilidade na
gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, a fim de prevenir riscos e corrigir desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Isso deve ocorrer por meio do cumprimento de
metas e resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições relativos às
operações de crédito. Sobre as operações de crédito, pode-se afirmar que