Julgue os itens subsequentes, conforme o disposto na Lei n.º 4.320/1964.
O quadro que se baseia em dados orçamentários, de responsabilidade do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda deve ser publicado até o último dia do primeiro semestre do próprio exercício, ao passo que o quadro que se baseia nos balanços deve ser publicado até o último dia do segundo semestre do exercício imediato àquele a que se referirem.