A Lei n° 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação
do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos
em Educação, no âmbito das Instituições Federais de
Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, no que se
refere à gestão dos cargos do Plano de Carreira, seguirá
os seguintes princípios e diretrizes: