Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua filha Carolina deseja estrear na política e se candidatar à prefeitura
da capital desse mesmo Estado nas eleições municipais de 2020.
Considerando que Gustavo estará exercendo o seu mandato no período eleitoral do próximo pleito, em conformidade com a
Constituição Federal de 1988, Carolina
A poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os
cônjuges de Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
B não poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Governador de Estado.
C poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República.
D poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois o território da sua jurisdição não será o mesmo território da
jurisdição do seu genitor.
E não poderá concorrer a mandato eletivo enquanto seu genitor exercer cargo político, pois são absolutamente inelegíveis
para qualquer cargo os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de Governador de Estado.