Atualmente, o etanol é um dos principais biocombustíveis
líquidos utilizados no Brasil. A Lei n.º 11.097, de 2005, que
alterou parcialmente a matriz energética brasileira, atribui à ANP
a competência para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, o
abastecimento do mercado e a defesa dos consumidores.
A regulação do setor pode exigir, e efetivamente exige, do produtor de etanol, a comprovação de uma capacidade mínima de armazenamento total desse produto, cujos parâmetros são fixados em resolução da ANP.