Rodomildo é um rico empresário, cujo domicílio sempre foi em
Florianópolis. Falece em 2022, deixando dois imóveis em Londres
e uma conta offshore em um paraíso fiscal. O inventário é
distribuído a uma das varas de sucessão de Florianópolis.
Nesse caso, consideradas as regras da LINDB e a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça:
A embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, a disciplina dos bens imóveis é a do país em que se
situem, de modo que só a conta offshore poderá ser trazida
ao inventário;
B embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras
regras de conectividade interespacial, de modo que nem os
imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos, para
qualquer fim, ao inventário;
C embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, essa regra não é absoluta e deve observar outras
regras de conectividade interespacial, de modo que nem os
imóveis nem a conta offshore poderão ser trazidos para o
inventário, mas apenas considerados, em seu valor nominal,
para eventual acertamento de legítimas.
D embora a sucessão observe a lei do último domicílio do
falecido, a disciplina dos bens móveis é a do país em que se
situem, de modo que só os imóveis poderão ser trazidos ao
inventário;
E
regerá a sucessão a lei do último domicílio do falecido, de
modo que tanto os imóveis quanto a conta offshore poderão
ser trazidos ao inventário;