Joaquim, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro, praticou transgressão disciplinar consistente em deixar,
sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada
em lei. Sabe-se que as circunstâncias do ilícito administrativo não
foram graves e que Joaquim até então nunca tinha respondido a
qualquer processo ou sindicância disciplinar.
Dessa forma, no caso em tela, após as formalidades legais, de
acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de
Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), a autoridade competente
aplicou a Joaquim, em particular e verbalmente, a pena de: