Julgue o item subsequente.
O Artigo 3º, § 5º da Lei Complementar 123/2006
determina que a administração pública, nas contratações
de bens, serviços e obras, deverá dividir o objeto da
licitação em tantas parcelas quantas se comprovarem
técnica e economicamente viáveis, para fins de
ampliação da competitividade, possibilitando a
participação de grandes empresas.