A jurisprudência defensiva é um mecanismo adotado
pelo Poder Judiciário para reduzir a quantidade de recursos.
Nos termos da Constituição Federal, em regra, o Superior
Tribunal de Justiça somente poderá não conhecer do recurso
especial com base na ausência de relevância das questões de
direito federal infraconstitucional discutidas no caso pela
manifestação: