No caso de alguém solicitar alguma informação de um
órgão público e não for autorizado seu acesso integral
à informação por ser ela parcialmente sigilosa, a Lei
no
12.527/11 dispõe que
A o responsável pela negativa responderá por improbidade administrativa, uma vez que não pode haver
recusa no acesso à informação, ainda que parte dela
seja sigilosa.
B o interessado deve recorrer ao órgão competente,
dentro do prazo legal, solicitando a revisão do seu
pedido para obter integral acesso ao documento que
contém a informação.
C o caso deve ser solucionado pelo Poder Judiciário,
único que poderá franquear o acesso do interessado
à parte sigilosa da informação.
D a informação completa deverá ter seu acesso autorizado, depois de cinco anos, quando, então, se tornará de pleno acesso a qualquer interessado.
E é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio
de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte
sob sigilo.