Julgue o item subsequente.
Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico não precisam definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, conforme estabelecido no Art. 11-B da Lei 11.445/2007.