O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em razão de divergências
existentes entre seus órgãos internos, deixou de encaminhar sua
proposta orçamentária anual no prazo estabelecido pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A consequência para essa omissão, de acordo com a Constituição
da República de 1988, é a: