A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve
em cinco anos, contados da data da sua constituição
definitiva. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código
Tributário Nacional, sobre as hipóteses de interrupção da
prescrição, analisar os itens abaixo:
I. Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
II. Qualquer ato inequívoco, salvo o extrajudicial, que
importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
III. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Estão CORRETOS: