Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97)
Art. 7° - A Diretoria Geral é a unidade executiva do
DEMSUR, com a finalidade de gerir todos os serviços
do Departamento, tendo como titular 01 (um) diretor-geral, nomeado pelo Prefeito Municipal. Leia os
contextos abaixo:
[1] O Diretor Geral, no seu impedimento e nas suas
eventuais ausências, será substituído por um dos
Diretores de Divisão por ele indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal.
[2] A Diretoria Geral contará com
um Assessor de Engenharia e Planejamento e com um
Assessor Jurídico.